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Criptoativos: o fisco já não depende de que você declare

Com a DAC8, as exchanges passam a reportar automaticamente. E em Portugal há uma regra de 365 dias que muda tudo consoante o dia em que vendeu.

Ethereum Cryptocurrency Security
Ethereum Cryptocurrency Security, Edwin.images — Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Durante anos, a fiscalidade dos criptoativos funcionou na prática com base na confiança: o fisco sabia o que o contribuinte lhe contava. Isso acabou, e não por causa de uma lei portuguesa.

O que muda com a DAC8

A diretiva europeia sobre cooperação administrativa obriga os prestadores de serviços de criptoativos a comunicar às administrações fiscais as operações dos seus utilizadores, e a partilhar essa informação entre Estados-Membros. É o mesmo mecanismo que já existia para contas bancárias, aplicado às exchanges.

A consequência prática: a informação chega à Autoridade Tributária venha ou não da sua declaração. Quem não declarar não fica invisível — fica com uma divergência.

A regra dos 365 dias, que é específica daqui

Portugal tributou cripto de forma peculiar durante anos e depois criou um regime próprio. O ponto central, e o que mais confunde, é o prazo de detenção:

  • Menos de 365 dias entre a compra e a venda: a mais-valia é tributada.
  • 365 dias ou mais: a mais-valia de ativos detidos a longo prazo tem um tratamento distinto, mais favorável.

Isto faz com que a data da operação decida o imposto de forma abrupta. Vender no dia 360 e vender no dia 370 não é a mesma coisa. Quem opera com frequência raramente chega ao prazo, e por isso o regime é bastante menos generoso do que a fama internacional de Portugal sugere.

Há ainda outros rendimentos a considerar além das mais-valias: o que se obtém de staking, de empréstimo de ativos ou de atividades de emissão tem o seu próprio enquadramento, e não é o mesmo que comprar e vender.

O erro mais caro não é o imposto

É o registo. Para calcular uma mais-valia é preciso saber o custo de aquisição, a data, e a que operação corresponde cada saída. Quem trocou entre moedas dezenas de vezes ao longo de anos, mudou de exchange duas vezes e perdeu o acesso a uma delas, vai reconstruir esse histórico à mão — e a obrigação de o provar é sua, não da administração.

Guardar os extratos anuais de cada plataforma custa cinco minutos por ano e poupa semanas.

E quem mudou de país?

Aqui cruzam-se dois temas. A tributação dos seus criptoativos depende de onde é residente fiscal, e essa residência decide-se com factos, não com o sítio onde está registada a exchange. Mudar de país não apaga o que se acumulou enquanto era residente noutro.

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Fontes: Diretiva (UE) 2023/2226 (DAC8), Código do IRS na parte relativa a criptoativos. Isto não é aconselhamento fiscal: o enquadramento de cada operação deve ser confirmado caso a caso.

¿Te ha pasado algo distinto? Este artículo es un punto de partida, no la última palabra. Cuenta tu caso o pregunta lo que no encaja en tu situación en los comentarios — otras personas en el mismo país, o en el mismo lío entre países, seguramente ya se lo han preguntado.

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