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Elisão e evasão fiscal não são a mesma coisa, e confundi-las faz mal ao debate

Uma é legal, a outra é crime. Entre as duas há uma zona cinzenta com nome próprio na lei portuguesa: a cláusula geral antiabuso.

Minimum corporate tax rate Participation
Minimum corporate tax rate Participation, Raphaël Dunant — Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Nos comentários de qualquer notícia sobre impostos aparecem sempre as duas palavras usadas como sinónimos. Não são. A diferença não é de grau nem de moral: é de legalidade, e tem consequências muito concretas.

Evasão: esconder

Evasão fiscal é ocultar ao fisco algo que ele tinha o direito de saber. Não declarar rendimentos, faturar por fora, inventar despesas, esconder uma conta no estrangeiro. É ilegal, tem coimas, e acima de certos montantes deixa de ser uma infração administrativa para passar a crime fiscal, com pena de prisão prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias.

Elisão: usar as regras

Elisão é organizar a atividade para pagar menos, dentro do que a lei permite e sem esconder nada. Escolher um regime em vez de outro, deduzir o que é dedutível, decidir quando realizar uma mais-valia. É legal por definição: se o resultado não fosse legal, seria evasão.

E aqui está o incómodo: muito do que indigna nas notícias sobre grandes empresas é elisão. Legal. O problema, quando existe, está na regra que o permite — não em quem a usa.

A zona cinzenta tem nome: CGAA

Entre as duas há um território onde a operação é formalmente legal mas artificial: montagens sem substância económica, criadas com o único propósito de obter uma vantagem fiscal.

A lei portuguesa tem uma resposta para isso na Lei Geral Tributária — a cláusula geral antiabuso. Permite à administração desconsiderar os efeitos fiscais de atos essencialmente dirigidos à obtenção de uma vantagem fiscal por meios artificiosos, e tributar como se a montagem não existisse.

Não é uma acusação de fraude: não se esconde nada, declara-se tudo. Mas o benefício desaparece, com juros. Praticamente todos os países da UE têm a sua versão desta cláusula, por exigência de uma diretiva comum — em Itália chama-se abuso do direito, em França abuso de direito fiscal.

Porque é que a distinção interessa a quem lê isto

Porque decide o que arrisca.

Quem faz elisão arrisca, no pior cenário, uma correção: a administração discorda da qualificação, aplica a cláusula antiabuso, e paga-se a diferença com juros.

Quem faz evasão arrisca coima e, a partir de certos montantes, processo-crime. É outra categoria de problema.

Por isso vale a pena desconfiar de quem apresenta as duas coisas no mesmo pacote. Há muita gente a vender «estruturas» que descreve como planeamento e que, olhadas de perto, dependem de não declarar alguma coisa. A pergunta que separa uma da outra é simples: se o fisco visse isto tal como é, haveria problema? Se a resposta for não, é elisão. Se for sim, o nome é outro.

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Fontes: Lei Geral Tributária (cláusula geral antiabuso), Regime Geral das Infrações Tributárias, Diretiva (UE) 2016/1164. Isto não é aconselhamento fiscal.

¿Te ha pasado algo distinto? Este artículo es un punto de partida, no la última palabra. Cuenta tu caso o pregunta lo que no encaja en tu situación en los comentarios — otras personas en el mismo país, o en el mismo lío entre países, seguramente ya se lo han preguntado.

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