É uma situação comum e pouco documentada em português: vive em Portugal, mas boa parte do que factura vem de Espanha. Ou passa metade da semana do outro lado da fronteira. Mais cedo ou mais tarde alguém lhe diz que «tem de se colectar em Espanha», e começa a confusão.
Espanha tem um critério que Portugal não tem
A lei espanhola considera residente fiscal quem cumpra qualquer uma destas condições:
- Permanecer mais de 183 dias em território espanhol durante o ano civil.
- Ter em Espanha o núcleo principal ou a base das suas actividades ou interesses económicos.
É o segundo que apanha os portugueses. Não fala de dias nem de casa: fala de onde está o centro económico. Se factura a maioria a clientes espanhóis, se a actividade se gere a partir de lá, se os bens que produzem rendimento estão lá — a administração espanhola pode considerá-lo residente sem que tenha passado cá os 183 dias.
Há ainda uma presunção adicional: se o cônjuge não separado e os filhos menores residirem em Espanha, presume-se que o contribuinte também reside, salvo prova em contrário.
Se não for residente: o imposto dos não residentes
Não ser residente fiscal em Espanha não significa não pagar lá nada. Significa pagar apenas pelo que se obtém em território espanhol, através do imposto sobre o rendimento dos não residentes, e sem os escalões progressivos nem a maior parte das deduções.
Para residentes noutro Estado da UE — o seu caso — a taxa geral é mais baixa do que para os de fora, e permite deduzir certos gastos directamente relacionados com o rendimento. Um imóvel arrendado em Espanha, por exemplo, tributa-se sempre lá, seja qual for a sua residência, porque é o que a convenção determina para os imóveis.
A parte que se esquece: declarar cá
Sendo residente fiscal em Portugal, declara cá o rendimento mundial — incluindo o que obteve e já tributou em Espanha. Não é uma duplicação: aplica-se o crédito de imposto por dupla tributação internacional, que abate o que pagou lá, com o limite do que teria pago cá.
O erro clássico é não declarar cá porque «já paguei lá». O rendimento estrangeiro declara-se sempre, mesmo quando o imposto acaba por ser zero depois do crédito. O que se evita é pagar duas vezes; não é declarar.
A regra prática
Se a sua vida está em Portugal e os seus clientes em Espanha, provavelmente é residente cá e não residente lá — mas essa é a conclusão, não o ponto de partida. E se o centro económico se for deslocando sem que dê por isso, o dia em que Espanha o reclamar não vai avisar com antecedência.
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Fontes: Ley del IRPF espanhola (artigo 9) e Ley del Impuesto sobre la Renta de no Residentes, Código do IRS português, convenção Portugal–Espanha. Isto não é aconselhamento fiscal.